Uso de rosto em deepfake: quando pode virar crime no Brasil?
Ferramentas de inteligência artificial já permitem criar imagens e vídeos que colocam o rosto de uma pessoa em novos cenários, mudam roupas e expressões ou fazem parecer que ela disse algo que nunca disse. O problema surge quando esse material é feito sem autorização, podendo afetar reputação, privacidade e imagem da vítima.
No Brasil, não existe um “crime específico” para todo uso abusivo de deepfake, mas a conduta pode gerar responsabilidade civil e, em situações determinadas, se enquadrar em crimes. A prática pode se tornar penal quando ligada a outros delitos, como montagem envolvendo nudez ou ato sexual (art. 216-B), divulgação de cenas de sexo ou pornografia sem consentimento (art. 218-C) e violência psicológica contra a mulher com uso de inteligência artificial (art. 147-B, com aumento de pena), além de regras mais rígidas para casos com crianças e adolescentes e obrigações para plataformas no combate à violência digital.
Canaltech
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